Certificação digital | Conectividade Social e controle do FGTS

Até o final de 2011, de acordo com a legislação, todas as empresas deveriam se ajustar ao novo canal de relacionamento da Caixa Econômica Federal, exclusivamente via web, para o cumprimento das obrigações relativas ao FGTS. Com o canal Conectividade Social os procedimentos antigos de instalação de softwares e emissões de arquivos via disquetes à Caixa estão descartados.

Por meio da
Circular Caixa nº 566, de 2011, o prazo anteriormente estabelecido foi prorrogado para 30/06/2012, observadas as demais regras correspondentes à matéria, ficando estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA nº 480, de  2009.

A mudança visa maior facilidade para a realização dos serviços, segurança às empresas e comodidade aos usuários, que poderão ter acesso on-line às informações referentes ao seu FGTS, com o uso de assinatura digital. O certificado eletrônico segue o padrão IPC-Brasil e pode ser obtido por terceiros, via procuração eletrônica.

A Conectividade Social propiciará a transação eletrônica em diversos sistemas e aplicativos, tais como internet banking, Receita Federal e Estadual, serviços eletrônicos de FGTS, operações no Judiciário, entre outros.

O canal é disponibilizado gratuitamente aos escritórios e empresa de contabilidade e utilizado para a transmissão dos arquivos gerados pelo programa Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), bem como a operação de toda a sistemática envolvendo Caixa/PIS/Empresa. É possível, ainda, visualizar e imprimir o relatório de Informação de Saldo (IS), por meio do Visualizador de Relatórios.

Os escritórios de contabilidade precisarão de uma procuração eletrônica de seus clientes para ter acesso ao sistema.

Benefícios

· Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;

· Reduz custos operacionais;

· Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;

· Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;

· Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;

· Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;

· Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.

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Agendas Tributárias

  • EFD-Contribuições.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.

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