MEI | Cuidados com a documentação e o pagamento de tributos

MEI | Cuidados com a documentação e o pagamento de tributos

O Microempreendedor Individual (MEI) deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, vende e quanto está ganhando.

Pagamento dos tributos

Impostos e contribuições do MEI são pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado via Internet, pelo Portal do Empreendedor, com vencimento até o dia 20 de cada mês.

O pagamento da contribuição previdenciária e a complementar, se houver, deverá ser recolhida em GPS.

O MEI, optante pelo SIMEI, fica ainda obrigado a pagar o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e sobre o ganho de capital.

Direitos previdenciários

O MEI terá direito aos seguintes benefícios:

· Aposentadoria por invalidez, por idade, especial e por tempo de contribuição;

· Auxílio-doença e auxílio-acidente;

· Salário-família e salário-maternidade;

· O MEI poderá contribuir para a previdenciária com valores superiores ao do salário mínimo, desde que efetue o recolhimento de 20% sobre o valor desejado;

· Os dependentes do MEI terão direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Contabilidade

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada.

Notas fiscais

É obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas apenas para pessoas jurídicas.

Relatório das receitas

Todo mês, até o dia 20, o MEI deverá preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.

Trabalhista

Deve elaborar a folha de pagamento de salários e efetuar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seu único empregado, apresentar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Distribuição de lucros

O lucro obtido na operação de seu negócio é isento do imposto de renda pessoa física. No entanto, a parcela de receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, fica limitado aos percentuais previstos para o lucro presumido.

Declaração Anual

Todo ano o MEI deve apresentar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) quando necessário; declarar o valor do seu faturamento do ano anterior no DAS-SIMEI, a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), quando for o caso.

Ver mais: Lei complementar nº 123/06 e nº 128/08.

Cotações e Índices

Moedas - 16/05/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
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  • 5,130
  • Paralelo
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  • Turismo
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  • Iene
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  • 0,033
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Mensal - 15/05/2024
  • Índices
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  • 0,55
  • 0,30
  • Igp-m/Fgv
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  • -0,47
  • Igp-di/Fgv
  • -0,41
  • -0,30
  • Selic
  • 0,80
  • 0,83
  • Poupança
  • 0,53
  • 0,55
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,01
  • 0,03

Agendas Tributárias

  • EFD-Contribuições.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.

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