Investimento Social | Seu IR pode se tornar um ato de generosidade

Investimento Social | Seu IR pode se tornar um ato de generosidade

A Pessoa Física que utiliza formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda (IR) devido para algum projeto municipal que beneficie crianças e adolescentes em situação de risco.

Quanto à Pessoa Jurídica, o montante pode chegar a 1% do valor devido na declaração de IR pelo Lucro Real. Em ambos os casos, a contribuição é sem ônus ao contribuinte, pois o valor da doação será abatido no momento de acertar a contas com o Leão.

O prazo para fazer doações dedutíveis termina no dia 31 de dezembro de cada ano. Mas pode ser planejado no início de cada ano-calendário e pago em parcelas mensais, o que reduziria o impacto de uma transferência maior de uma só vez.

Norma recente permitiu para declaração entregue em 2012 que a doação fosse feita até o prazo de entrega da declaração. O contribuinte (pessoa física) que não fez nenhuma destinação ou que já aderiu ao auxílio para o fundo pode doar até 3%, desde que, no total, a doação não ultrapasse 6% do imposto devido.

O cálculo do valor dedutível pode ser feito com base nos anos anteriores. Antes de tudo, é fundamental perceber que a doação é um ato de generosidade.

O valor deve ser doado em conta corrente aberta em banco público sob o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA ou conselho similar. Depois de concretizada a transferência, é importante que o documento seja entregue ao CMDCA para obtenção do recibo e informação da doação à Receita Federal para dedução posterior.

Os projetos das entidades devem priorizar programas de orientação e apoio sócio-familiar, abrigo, projetos de complementação e acompanhamento escolar, reabilitação de usuários de drogas, exploração do trabalho infantil, exploração sexual, violência intrafamiliar, projetos que atendam portadores de deficiências, entre outros.

Os projetos sociais aptos a levantar esses recursos devem estar sendo propostos por entidades assistenciais devidamente legalizadas e cadastradas no CMDCA de sua cidade. Precisam ainda ter o aval do conselho, que habilita o recebimento do recurso do IR e acompanha sua aplicação.

Algumas empresas perceberam a amplitude dessa campanha e desencadearam movimentos internos para que seus colaboradores participem diretamente de algum tipo de investimento social.

O empenho coletivo tem valor imenso para as crianças e adolescentes que precisam de ajuda. As entidades conseguem, assim, dar sequência aos seus projetos. Para o município, o apoio da iniciativa privada é inestimável, já que os recursos públicos disponíveis são sempre inferiores à necessidade.

O interessante é que o contribuinte sabe exatamente qual projeto está beneficiado e tem a garantia de que o recurso será aplicado corretamente. Ao saber que sua contribuição não foi em vão, terá sempre a satisfação de continuar colaborando com essas nobres iniciativas.

Pessoa Jurídica, como doar:

1· Deposite sua contribuição até o último dia de cada período de apuração do imposto trimestral ou anual.

2· Envie cópia do recibo do depósito ao CMDCA solicitando o comprovante da doação.

3· Envie cópia de depósito também para a entidade beneficiada.

4· Informe seu endereço e pessoa responsável para que seja encaminhado o comprovante de doação.

5· Ao preencher a declaração de IR de sua empresa, informe a destinação realizada ao CMDCA no campo específico, com data, valor e CNPJ da entidade. Assim que os dados forem inseridos, o programa da Receita Federal gerará automaticamente a renúncia fiscal.

No caso de Pessoa Física, devem ser seguidas as mesmas regras acima, com um detalhe: na sua declaração de IR, inclua o valor correspondente no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, sob o código 40, “Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente”, colocando data, valor e CNPJ do CMDCA.

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  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.

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