As empresas devem tomar especial cuidado quanto à forma de expor os preços dos produtos e serviços, para evitar possível fiscalização ou até mesmo denúncias de consumidores que se julgarem desrespeitados em seus direitos. Portanto, atente para esses importantes avisos:
Afixação
Os preços de produtos e serviços devem ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor:
• a correção: informação verdadeira que não induza ao erro;
• clareza: a informação deve ser entendida de imediato, com facilidade, sem abreviaturas que dificultam a compreensão e sem necessidade de interpretação ou cálculo;
• precisão: informação exata, afixada visivelmente ao produto;
• ostensividade: informação de fácil percepção;
• legibilidade: informação visível e indelével.
Etiqueta
A etiqueta (ou similar) colocada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada para o consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente da solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.
Código referencial
Duas exigências devem ser atendidas:
• a relação dos códigos e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos aos produtos, imediatamente perceptível ao consumidor, sem necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte;
• o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores e em tamanho suficiente para permitir a pronta identificação pelo consumidor.
Código de barras
Os equipamentos de leitura dos códigos devem estar disponíveis e indicados por cartazes suspensos, observando:
• as informações do preço à vista, características e código do produto, devem estar visualmente unidas a ele, garantindo pronto atendimento;
• a informação sobre características do item deve compreender a quantidade e demais elementos que o particularizam;
• as informações devem ser disponibilizadas em etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque em relação ao fundo.
Auto-serviço
Para auto-serviço, supermercados, mercearias ou estabelecimentos comer-ciais, onde o consumidor tem acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, são admitidas as seguintes modalidades de afixação do preço:
• direta ou impressa na própria embalagem;
• código referencial;
• código de barras.
Preço à vista ou parcelado
O preço do produto deverá ser informado discriminando-se o total à vista. No caso de crédito, como financiamento ou parcelamento, devem ser comunicados também:
• o valor total a ser pago com financiamento;
• número, periodicidade e valor das prestações;
• os juros e os eventuais acréscimos e encargos.
Infrações
São infrações ao direito básico do consumidor à informação clara e adequada:
• Utilizar letras de tamanho que não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor.
• Expor preços com as cores de letras e do fundo idêntico ou semelhante.
• Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados.
• Informar preços somente em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo total.
• Informar preços em moedas estrangeiras, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque.
• Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere.
• Atribuir preços distintos para o mesmo item.
• Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.
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