A preocupação com as mudanças climáticas surgiu em 1992 na United Nations Framework Convetion on Climate Change (UNFCC) que resultou num tratado que estabeleceu ações e metas para redução na emissão de gases poluentes na atmosfera.
No entanto, o conceito de crédito de carbono só veio mais tarde, especificamente, em 1997, com o Protocolo de Quioto onde foram apresentadas e discutidas medidas concretas e rigorosas para contenção das emissões de gases que provocam o efeito estufa, bem como sua remoção da atmosfera, principalmente pelos países desenvolvidos e industrializados.
O Protocolo de Quioto prevê três modalidades para que os países desenvolvidos consigam cumprir suas metas de reduções, que são: a) Comércio de Emissões; b) Implementação Conjunta; e, c) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Também ficou estabelecido que as nações devessem implementar e estabelecer medidas e programas dentro dos seus territórios para conter a emissão dos Gases do Efeito Estufa (GEE).
O MDL é a única modalidade que envolve os países em desenvolvimento, dentre eles o Brasil. Por essa modalidade, as empresas dos países desenvolvidos investem em projetos de redução de GEE em países em desenvolvimento. As reduções ocorridas nos países em desenvolvimento geram um crédito para os desenvolvidos, que, por sua vez, podem utilizá-lo para suas metas de redução. Outra forma prevista, muito utilizada atualmente, consiste em que as empresas dos países em desenvolvimento implantem projetos para redução dos GEE com recursos próprios e depois vendas essas reduções para países desenvolvidos.
O mercado de crédito de carbono tornou-se uma grande oportunidade de negócios. Alguns exemplos de projetos: a) reflorestamento - promove o sequestro de carbono, via absorção do dióxido de carbono pelas plantas; b) aterros sanitários - promovem reduções de emissões pela captura de metano (CH4) proveniente da decomposição de resíduos sólidos; c) substituição de usinas termoelétricas a diesel - evita emissões de gases, substituindo a queima do diesel por uma alternativa em que se use combustível renovável; d) biomassa - gera energia por meio da queima de bagaço de cana-de-açúcar.
Para que o MDL ocorra será necessário o cumprimento de uma série de exigências no desenvolvimento do projeto para a empresa ter direito às chamadas Reduções Certificadas de Emissões (RCE) que representam uma declaração de que determinado país evitou, reduziu ou removeu certa quantidade de dióxido de carbono na atmosfera, o que lhe confere o direito ao crédito de carbono. Após ter recebido tal declaração, os países em desenvolvimento podem vender aos países desenvolvidos para que estes cumpram suas metas de reduções de gases de efeito estufa.
A maioria dos doutrinadores tem tratado o crédito de carbono como um Ativo Intangível. Neste sentido, pode-se criar, no Ativo Intangível, uma conta denominada Investimentos Ambientais, que abrigue os registros de valores dos investimentos aplicados nos projetos de MDL na geração do futuro crédito de carbono:
Débito | Ativo Intangível – Investimentos Ambientais (MDL) – Projeto “A”
Crédito | Ativo Circulante – Disponibilidades ou Passivo Circulante – Contas a Pagar.
Concluído o projeto e cumpridas às exigências, a empresa terá direito a declaração de RCE que poderá negociá-las no mercado internacional junto aos países desenvolvidos que necessitam dos referidos créditos para cumprirem suas metas de redução de gases do efeito estufa. Este direito precisa ser reconhecido contabilmente. Como ainda não ocorreu a venda, não há a receita, portanto, a empresa poderá efetuar o registro do referido valor em conta do Passivo:
Débito | Ativo Circulante ou Não Circulante – Certificados Ambientais – Crédito de Carbono
Crédito | Passivo Circulante ou Não Circulante – Ganhos não Realizados de Crédito de Carbono.
No momento que ocorrer a efetiva negociação dos RCE deverá ser feito o registro de reconhecimento da receita de crédito de carbono:
Débito | Passivo Circulante ou Não Circulante – Ganhos não Realizados de Crédito de Carbono
Crédito | Conta de Resultado – Receitas de Crédito de Carbono.
Edição | 1610
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