A Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) tem por finalidade proporcionar informações sobre o desempenho econômico do período. É uma representação gráfica estruturada, em determinada data, composta pelas receitas e os ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda, e os custos, as despesas, os encargos e as perdas, pagos ou incorridos, correspondente a essas receitas e rendimentos.
Os procedimentos para elaboração da DRE constam da Lei das Sociedades por Ações (artigo 187, da Lei nº 6.404/1976), mas aplicam-se também aos demais tipos societários. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tratou o assunto por meio do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, recepcionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através da Deliberação CVM nº 676/2011 e pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC nº 1.185/2009 (NBC TG 26 R4). A DRE faz parte do conjunto de Demonstrações Contábeis que as entidades (empresas) em geral devem elaborar e quando obrigatório também publicar.
Estrutura da Demonstração de Resultado do Exercício
A DRE é apresentada de forma retificativa. Os valores de custos e despesas são deduzidos dos valores de receitas, apresentando, assim, o resultado do exercício (lucro ou prejuízo) por tópicos parciais (receita líquida, lucro bruto, lucro operacional etc.). Portanto, o conteúdo e estrutura da DRE devem discriminar:
a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
e) o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
f) as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
g) o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO |
RECEITA BRUTA OPERACIONAL |
(-) DEDUÇÕES DE VENDAS |
(=) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS |
(-) CUSTO DOS PRODUTOS, MERCADORIA OU SERVIÇOS VENDIDOS |
(=) LUCRO BRUTO OPERACIONAL |
(-) DESPESAS OPERACIONAIS Despesas de Vendas Despesas Administrativas Despesas Financeiras Líquidas |
(=) LUCRO OPERACIONAL |
(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS |
(=) LUCRO ANTES DO IRPJ E CSLL |
(-) PROVISÃO PARA IRPJ E CSLL |
(=) LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO |
Os efeitos de correção de erros e mudanças de práticas contábeis são apresentados como ajustes retrospectivos de períodos anteriores ao invés de fazer parte do resultado do período em que surgiram. Devem ser apresentados contas adicionais, cabeçalhos e subtotais quando for relevante para o entendimento do desempenho econômico da empresa. Por outro lado, não deve apresentado ou descrito qualquer item de receita ou despesa como “item extraordinário” na demonstração ou mesmo em notas explicativas.
Análise das despesas
A análise das despesas deve ser apresentada utilizando uma classificação baseada na 'natureza' ou na 'função' dessas despesas dentro da empresa, devendo eleger o critério que forneça informações confiáveis e mais relevantes. A legislação brasileira determina à apresentação por função. De acordo com esse método, as despesas são agregadas de acordo com sua função, como parte do custo dos produtos e serviços vendidos, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas (por exemplo). No mínimo, a empresa divulga seu custo dos produtos ou serviços vendidos, separadamente de outras despesas.
Já no outro método de classificação, as despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com sua natureza (por exemplo, depreciação, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios a empregados e despesas com publicidade), e não são realocadas entre as várias funções dentro da empresa.
Elaboração e transcrição da DRE no livro diário
A DRE assim como o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário (item 13 da ITG 2000 – Escrituração Contábil). A legislação fiscal (artigo 274, do RIR/1999) estabelece, por sua vez, que, ao fim de cada período de incidência do Imposto de Renda (trimestral ou anual) a empresa deve apurar o lucro líquido mediante a elaboração do Balanço Patrimonial, da DRE e da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). A DRE também deve ser elaborada por ocasião da suspensão ou redução da estimativa mensal, com base em balanços ou balancetes mensais, pelas empresas tributadas pelo lucro real anual (artigo 230, do RIR/1999).
Edição | 1703
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