Balanço Patrimonial | Informação para avaliações e tomada de decisões econômicas e financeiras

O Balanço Patrimonial tem por finalidade proporcionar informação acerca da posição financeira e patrimonial de uma entidade (empresa), que seja útil a um grande número de usuários, em especial aos gestores dessa entidade, em suas avaliações e tomada de decisões econômicas e financeiras. Ele é uma representação gráfica estruturada, em determinada data, representando, portanto, uma posição estática, composta por três elementos básicos: ativo, passivo e patrimônio líquido.

Os procedimentos para elaboração do Balanço Patrimonial estão definidos na Lei das Sociedades por Ações (artigos 178 a 184-A, da Lei 6.404, de 1976) e na NBC TG 26(R5). Ele faz parte do conjunto de Demonstrações Contábeis que as entidades em geral devem elaborar e quando obrigatório também publicar. 

Estrutura do Balanço Patrimonial

No cabeçalho, início da página, deve ser divulgado de forma destacada as seguintes informações: o nome da entidade, bem como qualquer alteração que possa ter ocorrido nessa identificação desde o término do período anterior; se refere a uma entidade individual ou a um grupo; a data do encerramento do período de reporte; a moeda de apresentação; e, o nível de arredondamento usado na apresentação dos valores.

As contas do Balanço Patrimonial devem ser incluídas por seu tamanho, natureza ou função de cada item e serão classificadas de acordo com os elementos do patrimônio que as registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira e patrimonial da entidade. Naquela em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

É importante que as contas estejam classificadas de forma ordenada e uniforme, que poderão ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações, no sentido de fornecer informações que sejam relevantes e permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação patrimonial e financeira. Nesse sentido, a entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados, e seus respectivos subitens.

Ativo

O Ativo compreende os recursos controlados pela entidade, como resultado de eventos passados, e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos futuros. Os benefícios econômicos futuros do ativo é o seu potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e equivalentes de caixa da entidade. Esses fluxos de caixa podem vir do uso de ativo ou de sua liquidação.

A disposição das contas no Ativo é classificada em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados. São representadas em primeiro lugar as contas que mais rapidamente são conversíveis em disponibilidades, iniciando com: a) caixa e equivalentes de caixa; b) clientes e outros recebíveis; c) estoques; d) ativos financeiros (excetos os mencionados nas letras; ‘a’, ‘b’ e ‘g’); e) total de ativos classificados como disponíveis para venda, e de operação descontinuada; f) ativos biológicos; g) investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; h)
propriedades para investimentos; i) imobilizado; e, j) intangível.

Portanto, o Ativo Circulante deve satisfazer um dos seguintes critérios: espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido até 12 meses após a data do balanço ou no decurso normal do ciclo operacional da entidade; esteja mantido essencialmente com o propósito de ser negociado; ou é caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos 12 meses após a data do balanço.

Já o Ativo não Circulante deve ser utilizado para incluir ativos tangíveis, intangíveis e financeiros de natureza associada ao longo prazo, subdividido em realizável à longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

Passivo

O Passivo compreende as obrigações presentes da empresa, como resultado de eventos já ocorridos, cuja liquidação (pagamento) se espera que resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. Uma característica essencial do passivo é que a entidade tem a ‘obrigação’ presente de agir ou de desempenhar de certa maneira.

A liquidação de obrigação presente geralmente envolve pagamento em caixa, transferência de outros ativos, prestação de serviços, a substituição daquela obrigação por outra obrigação, ou conversão da obrigação em patrimônio líquido. A obrigação pode ser extinta, também, por outros meios, como o credor que renuncia, ou perde seus direitos.

No passivo, as obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo não Circulante, serão classificadas em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades, como: a) contas a pagar, comerciais e outras; b) provisões; c) obrigações financeiras (exceto as referidas nas letras ‘a’ e ‘b’); d) obrigações relativas à tributação; e) impostos diferidos; e, f) obrigações associadas à ativos.

Portanto, no Passivo Circulante as contas deverão ser classificadas quando satisfazer os seguintes critérios: for liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; estiver mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado; e, for liquidado no período de até 12 meses após a data do balanço. Já o Passivo não Circulante são obrigações de longo prazo, cujo vencimento esteja previsto para período superior aos 12 meses após a data do balanço, observado o ciclo operacional quando tiver duração maior que o exercício social.

Patrimônio Líquido 

O Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos. São classificadas as contas em: a) capital social; b) reservas de capital; c) ajustes de avaliação patrimonial; d) reservas de lucros; e) ações em tesouraria; e, f) prejuízo acumulado.

Apresentação do Balanço Patrimonial

A apresentação das Demonstrações Contábeis que segue o padrão internacional, não estabelece ordem ou formato para a apresentação do Balanço Patrimonial (item 57, da NBC TG 26 (R4)), mas determina que seja observada a legislação brasileira (artigo 178, §§ 1º 2 2º, da Lei nº 6.404/1976).

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVO

  ATIVO CIRCULANTE

  ATIVO NÃO CIRCULANTE

  ▪ Realizável a Longo prazo

  ▪ Investimentos

  ▪ Imobilizado

  ▪ Intangível

 

 

 

  PASSIVO CIRCULANTE

  PASSIVO NÃO CIRCULANTE

  PATRIMÔNIO LÍQUIDO

  ▪ Capital Social

  ▪ Reservas de Capital

  ▪ Ajustes de Avaliação Patrimonial

  ▪ Reservas de Lucros

  ▪ Ações em Tesouraria

  ▪ Prejuízos Acumulados

Edição | BGC | 1903

 

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