Declaração de Ajuste Anual | Pessoa Física | Documentos e informações necessárias para a elaboração da declaração

Todo início de ano é recomendado aos contribuintes do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas que seja preparado com antecedência os documentos e informações necessárias para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2019). Para isso, tenha em mãos a cópia da declaração do ano anterior e todos os documentos e informações referentes ao ano-calendário de 2018 que deverão instruir a declaração.

O prazo para entrega da declaração tem início no dia 7º de março e termina no dia 30 de abril. Seja muito criterioso para não se esquecer de declarar documentos e informações que são obrigatórias.

Relacionamos a seguir, os principais documentos e informações necessários para facilitar a elaboração da declaração. Lembramos que esta relação não esgota todas as possibilidades de operações que o declarante possa ter feito no ano de 2018:

Documentos de identificação pessoal

Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do declarante; CPF do cônjuge (quando declarado em conjunto); CPF de dependentes ou alimentandos de qualquer idade; Título de Eleitor; endereço completo para correspondência, quando for a 1ª declaração do contribuinte; informação de conta bancária para restituição do Imposto sobre a Renda (se for o caso); atividade profissional exercida; e, cópia da última declaração entregue (se houver). 

Informações sobre dependentes e alimentandos

Nome do cônjuge, dos filhos etc. quando considerados dependentes.

Comprovantes dos rendimentos 

Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, tais como salários, pró-labore, prestação de serviços autônomos, aposentadoria, pensão, aluguéis, restituições, indenizações, prêmios, lucros, herança, doações, bolsa de estudos, dividendos, fundo de garantia, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos etc.

Comprovantes de pagamentos 

Comprovantes de pagamento de instrução, pensão alimentícia, aluguéis, médicos, dentistas, psicólogos, convênios médicos, previdência oficial e privada; doações a candidato político ou partido político; doações efetuadas aos Conselhos Estaduais, Municipais ou Federais dos Direitos da Criança e Adolescente e, incentivo a cultura. Recibos de pagamentos de salários e cópias das guias do INSS de empregados domésticos.

Comprovantes dos bens e direitos

Comprovantes de aquisição ou alienação de bens, tais como escritura de imóveis, recibo de veículos, de participações societárias etc. Extratos bancários com saldos de contas corrente, poupança, aplicações financeiras e outros investimentos, notas de corretagem das operações com ações, contratos etc.

Comprovantes de dívidas e ônus reais

Comprovantes de dívidas e ônus reais tais como contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas.

Comprovantes do carnê-leão

Livro Caixa e os comprovantes (Darf) do Imposto sobre a Renda pago durante o ano de 2018.

Guarda de documentos

Deixe anexado junto com o recibo e a cópia da declaração, todos os documentos e informações que serviram de base para instruir e comprovar a exatidão das informações prestadas e mantenha-os arquivados pelo prazo prescricional de cinco anos atribuídos à guarda da declaração.

Assessoria profissional

Em suma, face à complexidade do sistema tributário brasileiro e de suas alterações constantes na legislação, a assessoria profissional de um contador tem função estratégica, inclusive para certificar-se da consistência das informações prestadas. Quando do rastreamento das informações a consistência vai proporcionar mais eficácia e agilidade à fiscalização. O estudo de todos os detalhes diminui o risco de inclusão da declaração na malha fina.


BGC | Edição | março 2020

Cotações e Índices

Moedas - 22/11/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,801
  • 5,802
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,660
  • 6,010
  • Euro
  • 6,037
  • 6,045
  • Iene
  • 0,037
  • 0,037
  • Franco
  • 6,480
  • 6,496
  • Libra
  • 7,267
  • 7,271
  • Ouro
  • 503,180
  • 503,180
Mensal - 15/10/2024
  • Índices
  • ago/24
  • set/24
  • Inpc/Ibge
  • -0,14
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • -0,16
  • 0,63
  • Igp-m/Fgv
  • 0,29
  • 0,62
  • Igp-di/Fgv
  • 0,12
  • 1,03
  • Selic
  • 0,87
  • 0,84
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,62
  • TR
  • 0,07
  • 0,10

Agendas Tributárias

  • IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).
  • IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).
  • Simples Nacional.
  • DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )