Ao fim de cada exercício social, as empresas e demais entidades devem elaborar as suas demonstrações contábeis, com o objetivo de prestar contas e/ou fornecer informações aos sócios ou acionistas, governo, investidores e demais usuários que necessitam da informação contábil de forma estruturada para tomada de decisões sobre a posição patrimonial e financeira da empresa, das mutações ocorridas no patrimônio, do resultado econômico e dos fluxos de caixa do exercício.
Abordaremos a seguir sobre a obrigatoriedade de elaboração e publicação das demonstrações contábeis (ou financeiras) de acordo com a legislação fiscal, lei das sociedades anônimas, pronunciamentos contábeis e normas brasileiras de contabilidade.
Demonstrações contábeis obrigatórias pela lei das sociedades anônimas
A lei das sociedades anônimas obriga as companhias em geral (as que são submetidas à Lei das S/A) à elaboração das seguintes demonstrações (artigo 176, I a III, da Lei nº 6.404, de 1976):
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE);
c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), exceto para as companhias fechadas, com patrimônio líquido, na data do Balanço Patrimonial, inferior a R$ 2 milhões;
e) Demonstração do Valor Adicionado (DVA), de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas;
f) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), sua elaboração é facultativa e a DLPA poderá ser incluída nesta demonstração (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976);
g) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); e,
f) Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários ao esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976).
As empresas que elaborarem e publicarem a DMPL estão dispensadas de apresentação em separado da DLPA, em atendimento à legislação do Imposto de Renda, uma vez que a DLPA estará incluída na DMPL.
Demonstrações obrigatórias de acordo com o CPC 26 (R1)
O conjunto completo das demonstrações contábeis (item 10, do CPC 26 (R1), Deliberação da CVM nº 698, de 2012 e NBC TG 36 (R3) inclui:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE);
c) Demonstração de Resultado Abrangente (DRA);
d) Demonstração dos Fluxos deCaixa (DFC);
e) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
f) Balanço Patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis ou, ainda, quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis;
g) Demonstração do Valor Adicionado (DVA), se exigido legalmente por algum órgão regulamentador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
h) Informações comparativas com o período anterior; e,
f) Notas Explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas.
Demonstrações contábeis consolidadas
Os princípios a serem observados para apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas estão disciplinados pelo CPC 36 (R3), pela Deliberação CVM nº 698, de 2012 e pela NBC TG 36 (R3) e pelo artigo 249 da Lei nº 6.404, de 1976.
Informações complementares
As demonstrações contábeis, inclusive a consolidadas, devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404, de 1976) e as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas (NBC TG 26 R5, item 10, letra ‘e’).
Muitas empresas apresentam também o relatório da Administração explicando as características principais do seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal (caso os tenham). Podendo, ainda, apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais.
Pequenas e médias empresas
O conjunto completo de demonstrações contábeis das pequenas e médias empresas deve incluir as seguintes demonstrações (subitem 3.17, da NBC TG 1000 (R1):
a) Balanço Patrimonial ao final do período;
b) Demonstração do Resultado do Período de divulgação;
c) Demonstração do Resultado Abrangente do período de divulgação, a qual pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro da DMPL;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido para o período de divulgação;
e) Demonstração dos Fluxos de Caixa para o período de divulgação;
f) Notas Explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
Microempresas e empresas de pequeno porte
Ao final de cada período social, a microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis (item 26 da ITG 1000):
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício; e,
c) Notas Explicativas.
Apesar de não ser alcançada pela ITG 1000, recomendamos a elaboração também das seguintes demonstrações contábeis:
a) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
b) Demonstração de Resultado Abrangente (DRA);
c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
Demonstrações contábeis obrigatórias pela legislação fiscal
Ao final de cada período-base de incidência do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real devem apurar o lucro líquido mediante a elaboração, observando a legislação comercial, das seguintes demonstrações contábeis (artigo 286, caput, do RIR/2018):
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE);
c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
Transcrição das demonstrações no livro diário
As demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário (item 13, da ITG 2000 R1) aprovada pela Resolução CFC nº 1.330, de 2011. Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.
Em atendimento a legislação fiscal, o Balanço ou Balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverão ser transcritos no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 286, § 2º, do Decreto nº 9.580, de 2018 - RIR/2018). No caso de Balanço ou Balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa, a transcrição no livro Diário deverá ser feita até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 49, § 4º, II, da IN RFB de 1.700, de 2017).
balaminut | fevereiro 2021
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