A recuperação judicial é um processo formal que envolve a intervenção do Poder Judiciário para reorganizar as dívidas de uma empresa, incluindo todas as obrigações com credores, exceto as tributárias. É usada quando a empresa não consegue mais pagar suas dívidas de forma autônoma.
Já a recuperação extrajudicial é um processo mais rápido e menos formal, onde a empresa negocia diretamente com um grupo específico de credores, sem a necessidade de envolver o Judiciário, a menos que haja desacordo entre as partes.
Esses processos visam a viabilidade econômica da empresa e a continuidade de suas operações.
Caminho para Formalizar a Recuperação Judicial:
Petição Inicial: A empresa deve apresentar uma petição ao juiz com a exposição das causas da crise e a demonstração de viabilidade econômica.
Documentação: Inclui balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e a lista de credores.
Nomeação de Administrador Judicial: O juiz nomeia um administrador para acompanhar o processo.
Plano de Recuperação: Deve ser apresentado pela empresa e aprovado pelos credores em assembleia.
Homologação: Após aprovação, o plano é homologado pelo juiz e começa a ser implementado.
Caminho para Formalizar a Recuperação Extrajudicial:
Negociação: A empresa negocia diretamente com os credores um plano de recuperação.
Acordo: O plano deve ser aceito por pelo menos 60% dos credores afetados.
Homologação Opcional: Se houver consenso, o plano pode ser levado ao juiz para homologação, tornando-o obrigatório para todos os credores envolvidos.
Ambos os processos têm o objetivo de reorganizar as finanças da empresa e evitar a falência.
Para melhor decisão esteja sempre amparado por dois especialistas na área: contador e advogado. Esses profissionais poderão indicar o melhor caminho para sua empresa.
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