Lei Orçamentária é aprovada com ajustes em áreas específicas

 

Nesta quinta-feira (10), o presidente Lula sancionou a lei que estabelece as receitas e fixa as despesas para o exercício de 2025, seguindo as recomendações técnicas do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Na sanção, foram aplicados dois vetos: um de R$ 40,2 milhões sobre programações com localizações específicas e outro de R$ 2,97 bilhões relacionado a despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), decorrentes de ajustes que contrariaram limites legais.

A lei aprovada define um superávit primário de R$ 14,5 bilhões, após as compensações, respeitando a meta neutra prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O texto também assegura reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518 e estabelece dotações significativas para áreas como educação (R$ 226,4 bilhões) e saúde (R$ 245,1 bilhões).

Além disso, os programas sociais, como o Bolsa Família, o BPC e a Renda Mensal Vitalícia, recebem reservas bilionárias, enquanto os gastos com o Regime Geral de Previdência Social atingem R$ 972,4 bilhões.

O Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC recebeu R$ 57,6 bilhões para investimentos distribuídos em 16 órgãos.


 

Ajustes do Congresso

Na versão aprovada pelo Legislativo, as estimativas de receitas primárias cresceram em R$ 22,5 bilhões, e ajustes permitiram a incorporação dos efeitos da desvinculação das receitas, impactando despesas vinculadas a fundos como o do desenvolvimento científico e da segurança pública.

Foram realizados acréscimos em gastos sociais obrigatórios para adequar o orçamento ao novo patamar do salário-mínimo e à atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ampliando os benefícios previdenciários e de assistência.


 

Vetos presidenciais

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram emendas que o Executivo precisou vetar para respeitar os limites legais.

O veto de R$ 40,2 milhões atingiu novas programações com localizações específicas, enquanto o veto de R$ 2,97 bilhões bloqueou despesas que ultrapassavam o limite para operações reembolsáveis do FNDCT, conforme previsto na legislação vigente.

 


 

 

Fonte: economia.ig

 

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