A terceirização ou outsourcing quando bem planejada e implementada com critério é uma prática que possibilita a redução de custos, aumenta a qualidade e otimiza os resultados corporativos. Tem sido usada em larga escala por grandes empresas, sejam especializadas ou não, por tempo indeterminado ou determinado.
Em algumas atividades complementares, a terceirização tornou-se uma iniciativa que pode contribuir decisivamente para a empresa enfrentar as condições adversas de mercado, concentrando seus esforços na atividade principal. Lembrando que a terceirização precisa estar em conformidade com os objetivos estratégicos da organização.
Num país onde a soma de salários e benefícios a ser paga ao empregado e de tributos para o Estado custa, para a empresa, o quanto esta pagaria para mais 1,2 empregado, a terceirização pode ser – e muitas vezes é – a melhor solução para resolver o problema de custos.
Mesmo possibilitando vantagens, o processo de terceirização deve ser praticado com cautela. Não se pode deixar de evidenciar que, de acordo com a legislação brasileira, a empresa que contratar serviços de terceiros não cumpridores de suas obrigações trabalhistas pode acabar, ela mesma, respondendo por essas obrigações.
Os órgãos fiscalizadores têm combatido rigorosamente as terceirizações e intensificado a autuação de empresas que contratam irregularmente. Algumas medidas, como buscar referencias e saber da situação tributária da contratada, podem ajudar a selar parcerias de sucesso, com ótimo custo-benefício.
Evitando surpresas
Para evitar surpresas indesejadas, um controle administrativo eficaz é de suma importância para verificar, mensalmente, se a empresa contratada está recolhendo os encargos trabalhistas dos colaboradores. Buscar constantemente informações através de sites governamentais, como certidões negativas do INSS, extratos de depósitos do FGTS, recolhimento do Imposto de Renda na fonte, verificar com os empregados a respeito de informações sobre o vale transporte, vale refeição e/ou alimentação, quando for o caso, etc.
Histórico
A primeira vez que surgiu a modalidade chamada terceirização foi em decorrência da indústria bélica, durante a 2ª Guerra Mundial, nos Estados Unidos. A fabricação de armas e munições precisava ser acelerada e para aumentar o desempenho foram contratadas empresas para cuidar das atividades complementares.
Nos anos 80, a terceirização das grandes empresas se tornou uma constante e o processo foi sistematizado. No Brasil, a tendência chegou nos anos 90 e a reengenharia visava baratear custos para enfrentar a concorrência. A maioria das empresas começou a terceirizar as áreas mais simples, como serviços gerais ou segurança.
Benefícios
- Acessos a novos recursos humanos e tecnologia.
- Maior visibilidade dos custos.
- Controle claro e objetivo de cronogramas.
- Objetividade na negociação.
- Transferência do risco de parte da atividade para terceiros.
- Acesso a um serviço mais especializado.
Edição: agosto | 2010
Nota-1:
Até a publicação da Lei nº 13.249/2017, não havia na legislação qualquer dispositivo que regulamentasse a terceirização (contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços determinados e específicos a quem a contratasse). Por conta disso, o assunto era tratado com base na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Instrução Normativa MTE nº 3/1997, as quais só admitiam a terceirização no âmbito das atividades-meio da contratante.
Agora, as relações do trabalho na empresa de prestação de serviços e nas empresas contratantes são regidas pela Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017, deixando, portanto, de ser aplicada tanto a Súmula nº 331 do TST, quanto a IN MTE nº 3/1997, as quais não mais se harmonizam com as novas determinações legais.
Edição: junho | 2017
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