Receita publica Instrução Normativa e Ato Declaratório que dispõem sobre o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, para atualizar a regulamentação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, aplicável a grupos de empresas multinacionais que tiverem auferido receitas anuais de € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros) ou mais.

Entenda

O Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, instituído pela Lei nº 15.079, de 2024, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax — QDMTT), componente das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária — Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules — GloBE Rules), definidas pelo Quadro Inclusivo perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE.

Uma característica relevante das Regras GloBE é o status de abordagem comum (common approach) para os membros do Quadro Inclusivo, o que significa que não são obrigados a adotá-las, porém, caso o façam, devem implementá-las e administrá-las de modo consistente com os resultados esperados de acordo com o Pilar Dois da OCDE, inclusive à luz do modelo de regras e orientações acordadas pelo Quadro Inclusivo.

Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025.

A Instrução Normativa 2.228, de 2024, foi editada na mesma data da Medida Provisória nº 1.262, de 2024, que introduziu originalmente o Adicional da CSLL no ordenamento jurídico. A Medida Provisória previa um regime de multas específico em que o limite máximo aplicável era de R$ 10 milhões e a Instrução Normativa reproduzia esse regime de penalidades.

Ocorre que a Lei aprovada (Lei nº 15.079, de 2024) alterou, entre outros pontos, esse limite para R$ 5 milhões. Diante disso, para atualizar a regulamentação do Adicional da CSLL de modo a refletir o comando da Lei, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025.

A nova Instrução Normativa aperfeiçoa também a definição de “Ano Fiscal” (período de apuração dos lucros das empresas) de modo a deixá-la mais consistente com a definição utilizada nas regras e orientações do Quadro Inclusivo da OCDE.

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025.

Com o mesmo objetivo de garantir o alinhamento com os padrões internacionais e o de facilitar a conformidade por parte das empresas, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, que divulga as taxas de câmbio a serem utilizadas para aplicação das normas acima citadas no ano de 2025, tendo em vista que as Regras GloBE estabelecem diversos limites de valor definidos em euros, como aqueles relacionados à receita consolidada dos grupos em escopo e a distorções materiais de competitividade, entre outros.

A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, incorporou essas referências em euros com o objetivo de manter o maior alinhamento possível com o padrão internacional. De acordo com essa norma, os valores devem ser convertidos para reais com base na taxa de câmbio média do mês de dezembro, publicada pelo Banco Central Europeu, e serão aplicados aos anos fiscais com início em qualquer data do ano-calendário seguinte.

A Receita Federal publicará os valores convertidos, anualmente, para garantir previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte: gov.br

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