Terceiro Setor | Adoção de boas práticas de contabilidade e governança

Cresceu expressivamente o número de empresas do Terceiro Setor nos últimos anos. Em 2005, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eram 335 mil, atuando nas mais diversas áreas, como educação, saúde, ambiente, esportes e cultura. A estimativa é que já tenham ultrapassado a marca de 700 mil. Pesquisa realizada pelo Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) indica que em 2010 elas movimentavam 5% do Produto Interno Bruto do País.

Por outro lado, cresceram também as exigências para que tais entidades obtenham recursos para seus projetos. A Lei 12.101/2009, impõe maior rigor e complexidade para a certificação das entidades beneficentes de assistência social e para a isenção das contribuições de seguridade social. As obriga a comprovar a prestação de serviço, quantificar os serviços prestados aos órgãos públicos e apresentar demonstrativos contábeis auditados por auditor independente, quando a receita bruta for superior ao limite estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.

Para atender essas exigências legais, o Terceiro Setor tem se profissionalizado. A profissionalização vem sendo impulsionada ainda pelos doadores privados, que também estão mais criteriosos na escolha dos projetos em que aportarão recursos. Os investidores precisam estar seguros de que seus recursos não serão desperdiçados. Para ter as ONGs e OSCIPs como parceiras, cobram desempenho e transparência nos resultados, que serão expressos em números e ações nos seus próprios balanços e demonstrativos, a serem apresentados aos acionistas, clientes, credores e sociedade em geral.

A adoção de boas práticas de contabilidade e governança precisa ficar ainda mais evidente quando o Terceiro Setor preiteia recursos de governos. Neste caso, a transparência é uma obrigação para conquistar a certificação necessária. Um dos caminhos para demonstrar que alcançou essa condição é obter certificação de entidades que avalizam o setor. Ao passar nesse teste, além de agregar valor ao seu nome, subentende-se que suas ações são desenvolvidas com transparência, responsabilidade, em bases democráticas e éticas.

Assim, disponibilizar balanço de qualidade, prestar contas das atividades sociais desenvolvidas com as doações recebidas, ter estatutos sociais bem estruturados, contar com conselho de administração e conselho de fiscalização tornaram-se práticas que fazem parte da estratégia de sobrevivência das entidades sociais no mercado, pois demonstram caráter competitivo e estratégico.

Boas Práticas

1. Apresentar informações trimestralmente e demonstrativos de fluxo de caixa.

2. Realizar auditorias para avaliar procedimentos internos, validar os procedimentos adotados e emitir opiniões sobre a mesma.

3. Criar o Conselho de Administração, que determinará as estratégias, elegerá diretores, fiscalizará a gestão dos diretores e indicará os substitutos.

4. Criar o Conselho Fiscal, que fiscalizará os trabalhos do Conselho de Administração.

5. Prestar informações por parte do executivo principal e de todas as partes relacionadas.

6. Criar um código de ética e conduta e sua divulgação pública.

7. Publicar relatórios anuais, com informações de âmbito administrativo, contábil e social.

8. Criar leis objetivas e claras para proteger os colaboradores e doadores.

Cotações e Índices

Moedas - 22/11/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,801
  • 5,802
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,660
  • 6,010
  • Euro
  • 6,037
  • 6,045
  • Iene
  • 0,037
  • 0,037
  • Franco
  • 6,480
  • 6,496
  • Libra
  • 7,267
  • 7,271
  • Ouro
  • 503,180
  • 503,180
Mensal - 15/10/2024
  • Índices
  • ago/24
  • set/24
  • Inpc/Ibge
  • -0,14
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • -0,16
  • 0,63
  • Igp-m/Fgv
  • 0,29
  • 0,62
  • Igp-di/Fgv
  • 0,12
  • 1,03
  • Selic
  • 0,87
  • 0,84
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,62
  • TR
  • 0,07
  • 0,10

Agendas Tributárias

  • IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).
  • IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).
  • Simples Nacional.
  • DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )