LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA
Locador
Banco _______ S. A. - Agência _____ CNPJ ______ Endereço: rua ____, nº_____ Cidade _________ Estado ____
Locatário
RG ________ CPF _________ Endereço: rua _______, nº ___ Cidade _______ Estado ___ Tel. _________ Conta Corrente _______ Agência _______ Banco _______ Nº do cofre de Segurança Locado ________ Valor do Aluguel ________Prazo Contratual ________.
Cláusulas
As partes acima qualificados ajustam e convencionam a locação da Caixa de Segurança indicada, mediante as seguintes cláusulas:
1. A
locação será feita no valor de ... mencionado, pagável, adiantadamente, em uma só parcela, e para um período inicial determinado acima.
Parágrafo único. Ficará o Locador autorizado a debitar na conta corrente do Locatário, suprareferida, o preço do aluguel, neste ato e nas prorrogações que ocorrerem.
2. A
presente locação será considerada como prorrogada, indefinidamente, por períodos de tempo igual ao inicialmente ajustado, a contar do respectivo vencimento, se, até dez dias antes de cada vencimento, uma das partes não comunicar à outra a sua intenção de não continuá-la, e se houver o pagamento do aluguel do novo período.
Parágrafo único. A cada prorrogação será cobrado um novo aluguel, também antecipadamente, no valor de ...
3. O LOCATÁRIO sujeitar-se-á a todas as normas regulamentares atinentes ao horário e condições de acesso à caixa de segurança, à sua identificação ou de seu representante, e, em geral, ao modo pelo qual se cumprirá este contrato.
4. Como os objetos só poderão ser depositados na caixa de segurança, ou dela retirados, pelo Locatário, ou seu legítimo representante, secretamente e sem que o Locador, por qualquer forma, os conheça, e como não poderá a mesma ser aberta sem a presença do Locatário, ou de seu representante, ficará ajustado que o Locador isentar-se-á de riscos e responsabilidades que provierem do acesso do Locatário, ou de seu representante, à caixa, nem terá qualquer responsabilidade por desaparecimento de quaisquer objetos ou valores nela depositados
Parágrafo único. O Locatário não poderá guardar na caixa de segurança locada bens deterioráveis, explosivos ou que possam expelir gases, sob pena de se sujeitar ao arrombamento, na forma disposta na cláusula ...
5. O Locatário receberá neste ato duas chaves da caixa de segurança acima referido, obrigando-se a restituí-las ao Locador, ao fim da locação. Tal devolução implicará a sua confissão de que a caixa está desembaraçada de objetos e valores, podendo assim o Locador proceder à sua abertura.
6. Se houver quebra ou perda da chave de segurança, o Locatário deverá cientificar imediatamente o locador do fato, para que providencie a feitura de nova fechadura com a respectiva chave para o cofre de aluguel, arcando as despesas por conta do Locatário.
7. O Locador poderá dar por finda a locação, desde que dê aviso prévio ao Locatário, exigindo a desocupação da caixa de segurança locada e devolução das chaves, restituindo-lhe parte do aluguel, proporcional ao tempo não transcorrido.
8. Na falta de pagamento do aluguel, total ou parcial, inclusive nos casos de inexistência ou insuficiência de saldo na conta corrente, não haverá prorrogação da locação por novo período e o direito de uso da caixa de segurança extinguir-se-á. O Locador mandará, independentemente de qualquer interpelação prévia, abrir a caixa, desocupando-a e pondo o respectivo conteúdo à disposição do Locatário, por conta de quem correrão todas as despesas, extrajudiciais, feitas pelo Locador com esses procedimentos.
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