As empresas têm duas formas para distribuir rendimentos entre seus acionistas, titulares ou sócios. A mais comum é a participação nos lucros (ou dividendos). A outra é o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, objeto de nosso estudo.
Os juros sobre o capital próprio criado pelo artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 apesar de facultativo é uma forma de remuneração adicional àquela decorrente da participação nos lucros, pago aos acionistas, titulares ou sócios das empresas.
Tratamento fiscal
Para efeito de dedutibilidade na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio devem ser registrados em conta de despesa financeira, conforme artigo 30, § único, da Instrução Normativa SRF nº 11/1996.
A regra citada no caput do artigo 30 da referida Instrução Normativa, vale, inclusive, para os casos em que os juros sejam imputados ao valor do dividendo obrigatório de que trata o artigo 202 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas).
Conforme disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 considera-se creditado, de forma individualizada, o valor dos juros sobre o capital próprio quando a despesa for registrada, na escrituração contábil da pessoa jurídica, em contrapartida à conta ou subconta, de seu passivo exigível, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da sociedade ou do titular da empresa.
Tratamento contábil
De acordo com Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, parte final do item 15, os juros sobre o capital próprio figuram como distribuição de riqueza (lucro), e não como despesa (Resolução CFC nº 1.138/2008 – NBC TG 09). As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de Juros sobre o Capital Próprio, independentemente de serem registradas no passivo (Juros sobre o Capital Próprio a Pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputado.
Contabilização
Vamos utilizar nos exemplos a contabilização dos juros sobre o capital próprio de acordo com o tratamento fiscal.
a) Juros devidos – empresa que paga o rendimento:
Considerando, que, em 31/12/20x1, determinada sociedade limitada apurou juros a pagar a título de remuneração do capital próprio no valor de R$ 10.000,00, sendo tal operação contabilizada como segue:
Débito |
Conta de Resultado Juros sobre o Capital Próprio |
R$ 10.000,00 |
Crédito |
Passivo Circulante Juros sobre o Capital Próprio a Pagar |
R$ 8.500,00 |
Crédito |
Passivo Circulante IRR na Fonte a Recolher |
R$ 1.500,00 |
b) Juros recebidos – empresa beneficiária do rendimento:
Se a beneficiária dos juros for pessoa jurídica, esta contabilizará o rendimento como segue:
Débito |
Ativo Circulante Juros sobre o Capital Próprio a Receber |
R$ 8.500,00 |
Débito |
Ativo Circulante IRR na Fonte a Compensar |
R$ 1.500,00 |
Crédito |
Conta de Resultado Juros sobre o Capital Próprio |
R$ 10.000,00 |
Por oportuno, constatamos que, para fins de compatibilização aos critérios contábeis preconizados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a pessoa jurídica deverá proceder à reversão, nos seus registros mercantis, do valor dos juros contabilizados como despesa ou receita, conforme o caso, podendo tal reversão ser evidenciada na última linha da Demonstração de Resultado do Exercício, antes do saldo da conta do lucro líquido ou do prejuízo do exercício.
Edição | 1706
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