O que levou a Câmara a rejeitar proposta de taxar grandes fortunas

 

Após dois meses de espera, a Câmara dos Deputados concluiu a votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Este é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que seguiu para apreciação do Senado.

 

O texto principal do projeto havia sido aprovado em agosto, por 303 votos a 142. No entanto, ficou pendente a análise de sete emendas propostas pelos partidos para serem decididas no voto. A paralisação da pauta se deu pela falta de acordo a respeito das emendas e em razão do esvaziamento do Congresso no período das eleições municipais. Os deputados rejeitaram por 262 votos a 136 o destaque que instituiu o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), destinado a bens a partir de R$ 10 milhões.

A proposta tinha como objetivo a tentativa de reduzir as desigualdades econômicas e garantir que contribuintes com maior capacidade financeira contribuam proporcionalmente mais para os cofres públicos.

A maioria dos partidos orientaram contra a emenda. Um dos argumentos centrais em oposição ao imposto é a dificuldade histórica de muitos países em implementá-lo, efetivamente, sem prejudicar o ambiente econômico ou estimular a evasão fiscal. “Os milionários têm grande staff contábil e jurídico, e obviamente não vão deixar o dinheiro na conta. O que eles fazem em todos os países é retirar o dinheiro do país, ao invés de aumentar a arrecadação”, destacou Gilson Marques (Novo-SC). “As pessoas parecem que têm inveja de quem é rico no Brasil”, disse a deputada Eliza Virgínia (PP-PB), que afirmou que o imposto desestimularia investimentos. “São os milionários os responsáveis por grande parte da geração de empregos no país. Quanto mais fortunas mais emprego existe e as pessoas vão crescendo igualitariamente. É notório que quando se taxa grandes fortunas as pessoas migram para outros lugares”, contrapôs.

O tema polêmico, defendido pelo Executivo, foi alvo de divergência dentro da própria base governista, que liberou a bancada da orientação de voto. Pela proposta, o tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% para bens entre R$ 10 milhões a R$ 40 milhões; de 1% acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões; e de 1,5% acima de R$ 80 milhões. O relator do grupo de trabalho da reforma na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), defendeu que a taxação das grandes fortunas já tem previsibilidade constitucional.

 

“Os 38 países mais ricos da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) tributam o dobro do que o Brasil tributa em renda e patrimônio. Portanto o Brasil fez uma opção histórica de tributar os mais pobres”, destacou. Apesar da derrota, o parlamentar disse acreditar que o tema vai avançar no âmbito do G20 — grupo das 19 maiores economias do planeta, mais União Europeia e União Africana. A proposta para taxação global dos chamados “super-ricos” é a principal bandeira do Brasil, que ocupa a presidência rotativa do grupo.

 

Transição

O Comitê Gestor será responsável por coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS. Ele vai conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo modelo. Segundo o texto aprovado, o colegiado será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público. A lógica desse mecanismo é evitar a chamada “guerra fiscal”, fenômeno decorrente da disputa entre estados e municípios para oferecer maiores benefícios fiscais ao setor produtivo, prática que acabou comprometendo o orçamento de diversas unidades da federação. A composição desse comitê, no entanto, também é um tema sensível. Partidos da oposição, que acumulam posturas contrárias à reforma tributária, alegam que a entidade retira a autonomia do Legislativo e dos entes federados, acumulando autoridade em um órgão central.

“É o fim do Federalismo, o fim do Congresso Nacional e da capacidade autônoma de decidir sobre tributos locais”, disse o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), vice-líder do PL. Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Entre outros pontos, o projeto também regulamenta a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância.

O primeiro texto da regulamentação, aprovado em julho na Câmara e em tramitação no Senado, definiu os alimentos da Cesta Básica Nacional isenta de impostos, como será o cashback para famílias de baixa renda, além das regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário. Com a aprovação do PLP 108, a Câmara finalizou a análise do segundo projeto da regulamentação. A aprovação da reforma tributária depende, agora, integralmente, da análise dos senadores. No entanto, caso os projetos sofram alterações, precisarão passar por nova análise dos deputados.

 

 

Fonte: correiobraziliense

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